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sábado, 28 de abril de 2012

Juiz comenta em sentença as novas leis de mercado dos namoros



Fonte: migalhas.com


Uma mulher ajuizou ação de indenização por danos morais pela surra que levou da outra namorada do homem com quem estava, com direito a puxão de cabelo e unhada.
Ao julgar o caso, o juiz de Direito Carlos Roberto Loiola, do JECiv de Divinópolis/MG, dá uma verdadeira lição sobre as novas leis de mercado no que se refere aos namoros. Ponderou: "Ele nem prá dizer que estava numa pescaria com os amigos! Foi logo entregando que estava com a rival. Êta sujeito despreocupado! Também, tão disputado que é pelas duas moças, que nem se lembrou de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que os outros contam nessas horas só prá enganar as namoradas. Talvez porque hoje isso nem mais seja preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de mercado."
Na audiência, o homem que fazia parte do triângulo amoroso estava tranquilo, se sentindo o "rei da cocada, mais desejado que bombom de brigadeiro em festa de criança", de acordo com a decisão. "Seu juiz, eu sou solteiro, gosto das duas, tenho um caso com as duas, mas não quero compromisso com nenhuma delas não senhor", desabafou. E o juiz Carlos Loiola concluiu: "Estava tão soltinho na audiência, com a disputa das duas, que só faltou perguntar: '-tô certo ou errado?'."
O magistrado fixaria o valor da indenização em R$ 4 mil. Porém, na audiência, a parte autora chamou a ré de "esse trem" e, por isso, o juiz decidiu minorar a condenação para R$ 3 mil, considerando que "ela também não é santa não, deve ter retrucado as agressões."
E, para evitar futuros problemas, o julgador recomendou: "Quanto tiver na casa de uma e a outra ligar para ele, ao invés de falar a verdade, recomendo que ele diga que está na pescaria com os amigos. Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no "Traíras" e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria...E não queira sair de fininho da próxima vez, se tudo der em fuzuê ou muvuca. Isso é feio, muito feio. Fica esperto: da próxima vez que você fizer isso você poderá ser condenado por danos morais."
Via migalhas.com






quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Juiz de Goiás manda empresa aérea indenizar casal que não conseguiu embarcar



O juiz da comarca de Ipameri, João Côrrea de Azevedo Neto, condenou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A a indenizar por danos morais o casal, Márcio Fernandes Carneiro e Fabiana Lima Carneiro, em R$ 7 mil para cada um. A empresa também deverá ressarcir o dobro do valor da passagem paga pela mulher, que corresponde a R$ 1.081,40, devidamente atualizado.
Segundo os autos, o casal comprou duas passagens de ida e volta para João Pessoa (PB), por conta do bom preço oferecido pela empresa. Na hora do embarque, Fabiana foi impedida de viajar por funcionários da Gol, sob a alegação de que o nome dela não estava no bilhete da passagem. Mesmo após apresentar a certidão de casamento, a cliente não conseguiu viajar. Para não ter o passeio frustrado, já que a viagem seria em família, Fabiana precisou adquirir um novo bilhete.
O juiz explica que a conduta da empresa gerou danos morais, porque o fato provocou angústias e frustrações ao casal. “A situação suportada pelos reclamantes é sim capaz de ocasionar danos morais pleiteados, os quais independem de comprovação cabal, decorrendo da própria circustância fática demonstrada nos autos. Assim, aplicando-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, tem que é dever da empresa demandada o de indenizar”, pontou.
O magistrado ainda destacou que “o presente incedente  poderia ter sido solucionado de forma simples, pois uma vez confirmada a identidade da segunda reclamante (Fabiana), através dos documentos apresentados (inclusive certidão de casamento), poderia a reclamada (GOL) ter procedido a retificação do bilhete de passagem o que faria com que o embarque se fizesse sem qualquer tipo de aborrecimento, e com absoluta segurança porque a passagem estaria com o nome exato da passageira”
Via Tj/GO

Thiago Pena