quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Juiz de Goiás manda empresa aérea indenizar casal que não conseguiu embarcar



O juiz da comarca de Ipameri, João Côrrea de Azevedo Neto, condenou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A a indenizar por danos morais o casal, Márcio Fernandes Carneiro e Fabiana Lima Carneiro, em R$ 7 mil para cada um. A empresa também deverá ressarcir o dobro do valor da passagem paga pela mulher, que corresponde a R$ 1.081,40, devidamente atualizado.
Segundo os autos, o casal comprou duas passagens de ida e volta para João Pessoa (PB), por conta do bom preço oferecido pela empresa. Na hora do embarque, Fabiana foi impedida de viajar por funcionários da Gol, sob a alegação de que o nome dela não estava no bilhete da passagem. Mesmo após apresentar a certidão de casamento, a cliente não conseguiu viajar. Para não ter o passeio frustrado, já que a viagem seria em família, Fabiana precisou adquirir um novo bilhete.
O juiz explica que a conduta da empresa gerou danos morais, porque o fato provocou angústias e frustrações ao casal. “A situação suportada pelos reclamantes é sim capaz de ocasionar danos morais pleiteados, os quais independem de comprovação cabal, decorrendo da própria circustância fática demonstrada nos autos. Assim, aplicando-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, tem que é dever da empresa demandada o de indenizar”, pontou.
O magistrado ainda destacou que “o presente incedente  poderia ter sido solucionado de forma simples, pois uma vez confirmada a identidade da segunda reclamante (Fabiana), através dos documentos apresentados (inclusive certidão de casamento), poderia a reclamada (GOL) ter procedido a retificação do bilhete de passagem o que faria com que o embarque se fizesse sem qualquer tipo de aborrecimento, e com absoluta segurança porque a passagem estaria com o nome exato da passageira”
Via Tj/GO

Thiago Pena




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