A decisão foi da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado, confirmada pelo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A consumidora relatou nos autos que usou o molho para preparar almôndegas
e, depois, ao manusear a lata com o resto do produto, encontrou o indesejado
látex contraceptivo. Obviamente toda a família sentiu náusea e vômito.
A empresa se defendeu no processo alegando que todo o processo é automatizado,
ao passo que o juiz da causa observou que profissionais acompanham as etapas de
produção.
O nobre julgador de 1º grau concluiu: ‘‘os danos morais causados à autora são evidentes, à medida em que passou
por momento de profundo desgosto, inclusive tendo sido afetado o restante da
família após a refeição, diante da cena grotesca”, e condenou a empresa em
R$ 10 mil reais.
Sentença confirmada pelo Tribunal, cabe ainda recurso à empresa.
Enquanto isso, a consumidora espera o trânsito em julgado para receber a
indenização, na certeza que preservativo e almôndegas não combinam.
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