quinta-feira, 17 de março de 2011

O MSN e o assédio sexual – sim, você pode ser vítima (ou acusado).


Intrigante história de uma paixão(?) não correspondida pelo msn.




Uma revendedora de veículos do Rio Grande do Sul vai ter que indenizar uma funcionária por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado por um colega de trabalho que ocupava cargo de mesmo nível hierárquico. Há recurso cabível no caso, cuja sentença de primeira instância foi confirmada pelo TRT/RS.

A autora, na inicial da ação, disser ser constantemente assediada por outro vendedor, via MSN, o que levou à decretação da responsabilidade da Revendedora pela conduta do mesmo. Ela apresentou inclusive o histórico das conversas, ao qual o colega se referiu como “brincadeira”. O cidadão foi despedido.

A empresa alegou igualdade de condição hierárquica entre os funcionários para tentar afastar a condenação em sede recursal, pleito desconsiderado pela Turma Julgadora. A relatoria do caso no TRT/RS inclusive se manifestou afastando a real necessidade de relação de poder entre os envolvidos para se configurar o dano moral/assédio, relatando ainda não ser esta essencial para tanto. Ainda, o preposto da empresa confessou que o ora acusada era funcionário antigo e tinha certa influência dentro da empresa.

Mais uma vez, litígios com certo ar de “modernidade” movimentam a máquina  judiciária, mostrando a amplitude de interpretação das leis, e que os magistrados nem sempre têm que vincular decisões somente ao texto das mesmas.

Quanto ao infeliz funcionário, viu o flerte virtual ir por água abaixo, perdeu emprego e o prestígio. Se o MSN deu nisso, garanto que esse aí nunca irá “cutucar” alguém no facebook[i].




Thiago pena


Fonte: Jus Brasil, OAB/MT



[i] Há, no Facebook, um botão de “cutucar” os amigos. Cada um que interprete da maneira que quiser.

2 comentários:

  1. é... pense duas vezes antes de "cutucar"... rererere e viva a INjustiça do Trabalho!

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  2. Tomaaa distraído!! Fica no msn ao invés de trabalhar.

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