"Na noite de 04 de Abril de 2012, por volta das 21h, parei na loja do Supermercado Extra situada a Av. do Cursino, 90 para uma compra rápida. Como foi uma compra imprevista, eu não estava portando nada que pudese usar para carregar minhas compras. Solicitei a caixa algumas sacolas e ela solicitamente me informou que no posto de trabalho dela não havia nenhuma disponível e pediu para que eu falasse com a gerente da loja, que estava em outro caixa.
Me dirigi até esta senhora (infelizmente não observei seu nome nesse momento. tentei ligar no 5062-8817 as 21h40 do mesmo dia mas não fui atendida) e solicitei novamente as sacolinhas. Ela me informou que o supermercado Extra não fornece mais sacolas plásticas gratuitamente. Questionei qual o número da lei e ela corretamente me respondeu que não era uma lei e sim um acordo entre alguns varejistas e a prefeitura de São Paulo. Lembrando do que dispõe o PROCOM-SP sobre o assunto (veja em http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=2729) disse à ela que aceitaria outro tipo de saco, sacola ou caixa. Infelizmente ela estava muito ocupada e me disse que não iria parar o que estava fazendo (não que esperasse ou que procurasse auxilio com outro funcionário) e que eu podia "me virar". Fiz literalmente isso e vi apenas carrinhos, daqueles de uso interno. Como era a única opção, coloquei minhas compras dentro deles e vim para casa.
E aqui começa a minha reclamação. Infelizmente as calçadas de nossa cidade não são tão planas quanto o chão dos supermercados da rede Extra, portanto o carrinho trepida e faz muito barulho, se tornando uma alternativa incomoda. Também tive a impressão que a rodinha dele se desgasta muito rápido, quase não consigo chegar em minha casa, a apenas 300 metros de distância. Além disso, diferente das sacolinhas não é prático guarda-los em casa, ainda mais quando se mora em apartamento.
Por isso, apesar de muito grata pela alternativa que me foi dada, gostaria de pedir a rede de supermercados Extra que fornecesse carrinhos mais adequados à terrenos acidentados e se possível, dobráveis."
Via Reclame Aqui.
Thiago Pena
Uma visão crítica sobre coisas interessantes, em sua maioria. De decisões judiciais incomuns a dicas gastronômicas e de viagens, passando por hits musicais e comentários sobre atualidades.
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quarta-feira, 4 de abril de 2012
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Receita dispensa turista de declaração de bagagem.
Desde o dia 1º, está em vigor a Instrução Normativa que dispensa a
declaração de bagagem aos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior
dentro da cota de US$ 500, e voltarem ao país de avião. “É mais uma medida com
função social, pela sua finalidade de tentar agilizar o processo de retorno dos
turistas brasileiros”, explica o advogado Cézar Machado.
A estimativa da Receita Federal é de que cerca de 90% dos
passageiros ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de
bagagem. “Anteriormente, mesmo que não tivesse ultrapassado sua cota, esse
turista deveria entregar sua declaração como uma formalidade”, diz Machado. Ele
destaca, no entanto, que tal desburocratização não significa que os passageiros
estão livres de uma eventual fiscalização.
As regras da
Receita Federal não dispensam a declaração de passageiros que, nas compras de
produtos que excederem a cota, devem pagar alíquota de 50% do valor. Os
produtos que estão sujeitos à tributação são computadores pessoais, tablets e
máquinas filmadoras novos, mesmo aqueles adquiridos para uso pessoal. Os
produtos isentos de imposto são livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um
relógio e um telefone celular comprados no exterior.
[Fonte: Conjur]
Thiago Pena
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