Mostrando postagens com marcador Marcelo Colombelli Edílson Rumbelsperger Rodrigues Lei Maria da Penha condenação Viva as Mulheres. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Marcelo Colombelli Edílson Rumbelsperger Rodrigues Lei Maria da Penha condenação Viva as Mulheres. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

E disse o juiz de Sete Lagoas (MG): "desgraças humanas começaram por causa da mulher."



E se você ouvisse isso vindo de um Juiz de Direito: “A Lei Maria da Penha (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm) tem regras diabólicas"e "desgraças humanas começaram por causa da mulher”?

Pois bem, vamos aos fatos.

O Juiz titular da 2ª Vara Criminal de Erechim (RS), Marcelo Colombelli não foi o infeliz autor das polêmicas frases, mas é totalmente contra a aplicação da Lei em destaque.

O juiz em questão tem se negado a aplicar a Lei Maria da Penha em casos concretos na Comarca onde atua, sendo que o Ministério Público tem recorrido de todas e decisões e logrado êxito em todos os recursos no Tribunal de Justiça do RS. Nas palavras do próprio magistrado:

“O equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for", (...) "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país".”

O juiz é enfático na inconstitucionalidade da Lei. E não é o único. Edílson Rumbelsperger Rodrigues, juiz titular da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), considera a Lei Maria da Penha inconstitucional e suas decisões contra a mesma são integralmente reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Resultado: o juiz Edílson Rodrigues foi condenado pelo CNJ (http://www.cnj.jus.br/) à disponibilidade provisória por dois anos. O juiz recorreu da decisão alegando incompetência do CNJ e que não cometeu crime contra a honra. Mas a condenação não veio apenas pela conduta “processual” do magistrado, que se negava a aplicar a Lei.

Este sim foi o infeliz juiz autor da frase do título: “desgraças humanas começaram por causa da mulher”, e de outras tão polêmicas quanto, tendo também declarado que combate o feminisno exagerado, e que a Lei Maria da Penha tem disposições de caráter vingativo.

Bem, inconstitucionalidades à parte, o que é muito mais complexo do que a notícia aqui repassada, indubitável que foi de imensa infelicidade a conduta do Juiz Edílson, que, abertamente, se rebelou contra as mulheres. Problemas de foro íntimo, de repente, podem tê-lo levado a tanto, o que também não nos cabe analisar. O fato é que lei tem que ser cumprida, ainda mais esta que trouxe inovações no que tange a proteção à mulher. Prova maior disso foi a pena de disponibilidade recebida pelo magistrado, que agora busca seus remédios judiciais para reformar tal decisão.

Já em relação ao feminismo, exatamente nada pessoal contra o mesmo. Ainda mais contra aquele feminismo maquiado, bem vestido, e com um belo sorriso no rosto.

Fonte: Jus Brasil