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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Juiz manda prefeitura cuidar de bichos, em decisão inovadora.

Como é bom ver justiça sendo feita, com análise da realidade social, de fatores externos e não só levando-se em consideração estritamente a aplicação da letra da lei. E melhor, defendendo bichos!

Digo isso após ler notícia veiculada pela Aspaan http://www.aspaan.org.br,  associação que presta um belíssimo trabalho na proteção dos animais, e que todos deveriam conhecer.

No município de Ilhabela, a Advogada Maria Fernanda Carbonelli Muniz acionou a prefeitura na justiça após a administração pública municipal ter ordenado a demolição de um abrigo de animais.

O feito foi presidido e decidido pelo Juiz Sandro Cavalcanti Rollo, que assim dissertou:

“era obrigação do Poder Público buscar um entendimento para sua manutenção (do abrigo) e até mesmo, caso possível, incentivar melhoramentos, pois é de seu próprio interesse e também da população de Ilhabela. Ao que parece, no entanto e em sede de cognição sumária, optou pela demolição imediata do abrigo”

Dr. Sandro acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou que os 54 animais mantidos pela responsável pelo abrigo, Dochiê Dobrota, fossem vacinados e castrados no prazo de 45 dias e estipulou multa diária de R$1.000,00 caso a decisão não fosse cumprida.

Ainda, determinou liminarmente que a prefeitura providenciasse mensalmente 750 kg. de ração de boa qualidade para os cães e gatos mantidos por Dobrota e Sandra Regina Meirinho, autoras do processo. Para o não fornecimento da ração a multa diária foi estipulada em R$5.000,00.

Obviamente, como não podia deixar de ser, o município recorreu das decisões, que foram sabiamente mantidas pelo Tribunal. Ficou então o município obrigado a cumprir com todo o disposto no despacho liminar do juiz, que deferiu parcialmente os pedidos feitos na peça inicial.

O Juiz, em sua muito bem fundamentada decisão, faz menção à Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos dos Animais, e Lei Estadual de São Paulo (Código de proteção dos animais).

Foi um caso típico de descaso do famigerado poder público, que determinou a demolição do abrigo deixando à mercê da sorte vários animais que recebiam os devidos cuidados pelas responsáveis pelo abrigo.

Sabiamente, o Magistrado de 1º grau e em seguida, os Desembargadores, entenderam a realidade da situação e se prontificaram a embasar as decisões nas devidas e cabíveis legislações pertinentes, somadas, ainda, à gravidade da situação e risco a que estavam submetidos os animais.

Foi uma decisão judicial inovadora, que veio a somar na luta de vários profissionais pela dignidade e proteção dos animais.


Conheçam a Aspaan:  http://www.aspaan.org.br/

Fonte: Olhar Animal (http://www.olharanimal.net/) e Aspaan