Foi
aprovado hoje (16/11) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado um projeto de lei que pode garantir a motoboys
e mototaxistas o direito de receber adicional de periculosidade*. Haverá ainda
votação no plenário para legalização da medida.
As
atividades de mototaxista, motoboy e moto-frete poderão ser incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como perigosas, o que garantirá o benefício a
esses trabalhadores.
Que
são atividades de extremo risco, não resta dúvida. Basta vermos o número de
acidentes envolvendo esses profissionais. Fato também é que uma boa parte é
demasiadamente imprudente, como notamos ao dirigir. Caso aprovada, a lei trará
mais um ônus ao Estado e aos empregadores, que terão que incluir esse adicional
nos pagamentos.
Aguardemos
as votações para ver o fim da história do motoboy (que não raras vezes costuma
ser o hospital).
* Caracterização de um
risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus
métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado. A
legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT,
art.193, e NR16 do MTE), a atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu
Decreto 93.412/86) e as atividades em proximidade de radiação ionizante e
substancias radioativas (Portaria MTE 3.393/1987 e 518/03).
Fonte: Jus Brasil/Qualidade Brasil
Thiago Pena
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