quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Refrigerante com inseto gera indenização a consumidor.



O consumidor compra uma garrafa de refrigerante aparentemente normal e logo percebe que há insetos dentro. No prazo de validade e ainda lacrada, ela é levada pelo consumidor ao Procon de Uberlândia.



Deu-se assim início a uma ação civil coletiva ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia, que em 1ª instância foi julgada improcedente. No 2º grau, entretanto, os desembargadores entenderam que de fato os insetos já estavam dentro da garrafa quando esta foi comercializada.

Restou comprovado que houve falha no processo de lacre do produto, existindo assim fundamentos para a condenação.

O desembargador relator disse ainda que é evidente a responsabilidade da empresa e a necessidade de reparação dos prejuízos. Por fim, destacou que não há dúvida de que a circulação do produto, nas condições apontadas, ofende o sentimento coletivo.

A empresa Refrigerantes Triângulo Ltda foi ao final condenada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 10.000,00 de indenização ao consumidor adquirente do produto e mais R$ 50.000,00 ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor de Uberlândia (MG).

Ainda, a empresa foi obrigada a tomar medidas mais eficazes para garantir a higiene e segurança de seus produtos, dada a fragilidade do lacre.



São os direitos do consumidor sendo observados nas relações do nosso dia a dia. Diz que agora você não vai olhar atentamente algumas garrafas no supermercado, como quem não quer nada, na esperança de descolar uns R$ 10.000,00?


Thiago Pena


  
Fonte: TJMG








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