O consumidor compra uma garrafa de refrigerante
aparentemente normal e logo percebe que há insetos dentro. No prazo de validade
e ainda lacrada, ela é levada pelo consumidor ao Procon de Uberlândia.
Deu-se assim início a uma ação civil coletiva
ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon) de Uberlândia, que em 1ª instância foi julgada improcedente. No 2º grau,
entretanto, os desembargadores entenderam que de fato os insetos já estavam
dentro da garrafa quando esta foi comercializada.
Restou comprovado que houve falha no processo de
lacre do produto, existindo assim fundamentos para a condenação.
O desembargador relator disse ainda que é evidente
a responsabilidade da empresa e a necessidade de reparação dos prejuízos. Por
fim, destacou que não há dúvida de que a circulação do produto, nas condições
apontadas, ofende o sentimento coletivo.
A empresa Refrigerantes Triângulo Ltda foi ao
final condenada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a
pagar R$ 10.000,00 de indenização ao consumidor adquirente do produto e mais R$
50.000,00 ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor de
Uberlândia (MG).
Ainda, a empresa foi obrigada a tomar medidas mais
eficazes para garantir a higiene e segurança de seus produtos, dada a
fragilidade do lacre.
São os direitos do consumidor sendo observados nas relações
do nosso dia a dia. Diz que agora você não vai olhar atentamente algumas garrafas
no supermercado, como quem não quer nada, na esperança de descolar uns R$ 10.000,00?
Thiago Pena
Fonte: TJMG
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