Uma brincadeira de péssimo gosto do programa Pânico até que enfim deu um prejuízo à Rede TV.
O programa terá que indenizar uma senhora que foi alvo de uma “brincadeira” onde várias baratas vivas foram jogadas nela. Com as alegações de danos sofridos e de uso de imagem sem autorização, veio a indenização.
A vítima disse ter sofrido danos morais e psíquicos, além do grande susto que a afastou do trabalho por alguns dias.
A decisão final é do STJ, e não cabe mais recurso. Todavia, o valor da condenação foi reformado de R$ 257.000,00 para R$ 100.000,00 pelo órgão.
De acordo com blog da revista Veja, assim se pronunciou o ministro Aldir Passarinho, relator do processo: “A liberdade de imprensa não pode ser confundida com despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito; não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum".
Ao contrário da graça do programa que vem se desfazendo com o tempo, e da fórmula que vem se tornando ultrapassada, temos um judiciário cada vez mais ativo, “antenado” e coerente, que em casos recentes como o citado mostra que seu caráter pedagógico não perde espaço face a evolução de comportamentos e posturas.
Enfim, essas baratinhas saíram caras para a Rede TV!
Thiago Pena
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