segunda-feira, 21 de março de 2011

Cortesia recusada tardiamente gera indenização em boate de Goiânia.



Notícia publicada em 18/03/2011 no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que aqui transcrevo.





Boate é condenada a indenizar estudante

18/mar/2011
Texto: Kenji Takahashi

O juiz  Fernando de Mello Xavier, do 10° Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou a Boate Búfalo’s a indenizar em R$ 10,8 mil, por danos morais, o estudante e vendedor Muriel Camargo, por ter lhe cobrado indevidamente um valor de 49 reais na saída do estabelecimento, embora ele tenha apresentado a cortesia na bilheteria. Baseando-se no princípio da responsabilidade objetiva e no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o magistrado entendeu que a boate tem o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado ao consumidor, que abrange o dever de informação, proteção e boa-fé objetiva. “Houve quebra na justa expectativa do consumidor que viu burlada sua confiança no serviço oferecido pela empresa. Todo e qualquer prejuízo ao consumidor deve ser reparado independentemente de culpa do fornecedor ou prestador de serviço, visando compensar a irritação e duradoura conturbação provocada pela má execução na prestação obrigacional, para que cesse a repetição de atos ofensivos à dignidade humana”, ponderou.             


Consta nos autos, que Muriel Camargo e sua namorada entraram na Boate Búfalo’s por volta das 22h30 e apresentaram seus documentos e cortesias, o que garantiria a ambos o direito à entrada gratuita até às 23 horas. Aproximadamente às 2h30, o autor dirigiu-se ao caixa com o intuito de deixar o estabelecimento, mas recebeu a cobrança de 49 reais, incluindo o valor das entradas. Apesar de argumentarem que não pagariam por elas, uma vez que estariam inclusas na promoção, a gerente do caixa informou ao casal que eles haviam ultrapassado os 300 primeiros clientes e, que, por essa razão, deveriam pagar o valor estipulado. Contudo, Muriel alegou que as cortesias haviam sido aceitas e retiradas ainda na entrada e sustentou que deveria quitar somente o que foi consumido no interior da boate, o equivalente a 4 reais.
Por se recusarem a pagar o valor cobrado, o estudante e sua namorada, de acordo com os autos, foram expostos à humilhação pública, já que o local estava repleto de clientes, sendo taxados pelos seguranças da boate de “caloteiros”, entre outras situações constrangedoras. Em seguida, eles foram retirados da fila, levados para o interior da boate e impedidos de deixar o estabelecimento. Após ter acionado a Polícia Militar pelo celular, que também foi proibida de entrar no estabelecimento, Muriel resolveu pagar o ingresso da namorada para que ela pudesse deixar o local. Mesmo com a presença dos policiais, os responsáveis pela boate não aceitaram o pagamento oferecido por Muriel, que foi aconselhado pela polícia a pagar o valor cobrado e ingressar depois com uma ação na Justiça. Somente às 4 horas, o estudante foi liberado depois de pagar a quantia exigida pela gerência da boate.


É o Código de Defesa do Consumidor mostrando sua eficácia.

Thiago Pena

Fonte: site do TJ/GO

3 comentários:

  1. kkkkkkkkkkk.... Eu já fui estudante quebrado, mas esse aí bateu recorde....
    entrou as 11:30 na boate, saiu as 2:00 da matina, e o casal só consumiu 4 reais!
    porra... dividiram a latinha de cerveja!!!

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  2. Quaresma, meu caro... Vai que o sujeito cortou a bebida? Rss

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  3. KKKKKKKKK CONCORDO COM A QUARESMA ... VAI QUE ELE NEM QUERIA CONSUMIR NAQUELE LOCAL...
    O IMPORTANTE É QUE AGORA ELE TEM 10.800 RSRS, MUITO BOM ISSO PRA ESSE PESSOAL DE BOATE PARAR DE DAR O "TUMÉ"NA GALERA!!
    #faleiedisse

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