quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

E disse o juiz de Sete Lagoas (MG): "desgraças humanas começaram por causa da mulher."



E se você ouvisse isso vindo de um Juiz de Direito: “A Lei Maria da Penha (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm) tem regras diabólicas"e "desgraças humanas começaram por causa da mulher”?

Pois bem, vamos aos fatos.

O Juiz titular da 2ª Vara Criminal de Erechim (RS), Marcelo Colombelli não foi o infeliz autor das polêmicas frases, mas é totalmente contra a aplicação da Lei em destaque.

O juiz em questão tem se negado a aplicar a Lei Maria da Penha em casos concretos na Comarca onde atua, sendo que o Ministério Público tem recorrido de todas e decisões e logrado êxito em todos os recursos no Tribunal de Justiça do RS. Nas palavras do próprio magistrado:

“O equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for", (...) "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país".”

O juiz é enfático na inconstitucionalidade da Lei. E não é o único. Edílson Rumbelsperger Rodrigues, juiz titular da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), considera a Lei Maria da Penha inconstitucional e suas decisões contra a mesma são integralmente reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Resultado: o juiz Edílson Rodrigues foi condenado pelo CNJ (http://www.cnj.jus.br/) à disponibilidade provisória por dois anos. O juiz recorreu da decisão alegando incompetência do CNJ e que não cometeu crime contra a honra. Mas a condenação não veio apenas pela conduta “processual” do magistrado, que se negava a aplicar a Lei.

Este sim foi o infeliz juiz autor da frase do título: “desgraças humanas começaram por causa da mulher”, e de outras tão polêmicas quanto, tendo também declarado que combate o feminisno exagerado, e que a Lei Maria da Penha tem disposições de caráter vingativo.

Bem, inconstitucionalidades à parte, o que é muito mais complexo do que a notícia aqui repassada, indubitável que foi de imensa infelicidade a conduta do Juiz Edílson, que, abertamente, se rebelou contra as mulheres. Problemas de foro íntimo, de repente, podem tê-lo levado a tanto, o que também não nos cabe analisar. O fato é que lei tem que ser cumprida, ainda mais esta que trouxe inovações no que tange a proteção à mulher. Prova maior disso foi a pena de disponibilidade recebida pelo magistrado, que agora busca seus remédios judiciais para reformar tal decisão.

Já em relação ao feminismo, exatamente nada pessoal contra o mesmo. Ainda mais contra aquele feminismo maquiado, bem vestido, e com um belo sorriso no rosto.

Fonte: Jus Brasil

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