segunda-feira, 16 de julho de 2012

Em meio à crise, acreditem, Goiás tem crescido, e muito.





Sim, nosso Estado está no olho do furacão. Indícios fortes têm colocado nosso governador em situação delicada, em especial no que concerne a malfadada venda da casa. Está sendo provado que a negociação teve sim participação de Cachoeira e da Delta, o que certamente complicará o homem forte do Estado.

Mas nem só de más notícias vive Goiás. Segundo a revista Época “em 12 meses a contar desde março do ano passado o setor industrial do estado cresceu 24,7%. Seguido do Paraná com 15%. De janeiro a março deste ano o crescimento da indústria goiana foi de 18,8%, mais que o dobro do segundo colocado, a Bahia, com 8,8%. Goiás é o segundo estado na produção farmacêutica, de ouro, etanol e vacas leiteiras”.

Sejamos rigorosos com as investigações a fim de se punir os culpados – desejo coletivo amplamente compartilhado – mas divulguemos também as coisas boas que nesse período de Cachoeira têm “desaguado” em nossas terras.

Se de um lado o governo se esquiva das acusações ao passo que patina nas explicações, complicando a situação de Marconi, de outro, por meio da Secretaria de Indústria de Comércio, tem mostrado a eficiência que gostaríamos de ver em todo o conjunto da obra. 


Thiago Pena












quinta-feira, 14 de junho de 2012

O Brasil que nunca pune.





Falem o que quiserem dos Americanos, mas a condenação de Allen Stanford nos mostra que somos vítimas de um modelo de justiça falido e inoperante, e de muita pouca eficácia.

O investidor americano citado acima foi condenado a 110 anos de prisão após 13 acusações, incluindo fraude e conspiração contra o sistema financeiro. Ele lesou milhares de investidores que ficaram a ver navios enquanto Stanford operava o dinheiro investido em proveito próprio.

Enquanto isso, aqui no Brasil, nossos políticos, os lobistas e “certos” empresários têm crescimento de 500% no patrimônio pessoal em tempo recorde, patamar desarrazoado e que denota ilegalidade. Foi inclusive noticiado hoje em O Popular que o acúmulo de bens de nossos líderes é inacessível à maioria.

Convenhamos – a certeza da impunidade faz acelerar essa roda da corrupção e impulsiona os crimes contra o erário, os desvios de verbas, os favorecimentos ilegais e todas demais condutas ilícitas.

110 anos de prisão por fraude - aprenda Brasil.




Thiago Pena

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Ação pede bloqueio de bens de dirigentes do Flamengo







A passagem de Ronaldinho Gaúcho pelo Flamengo promete gerar bastante dor de cabeça aos dirigentes do clube. Devido à dívida contraída com o jogador, um sócio do Flamengo entrou com uma medida cautelar contra a presidente do clube, Patricia Amorim, e o vice-presidente de finanças, Michel Levy, em que pede o bloqueio dos bens dos cartolas como forma de garantir uma eventual indenização do clube pelos prejuízos causados com a contração de Ronaldinho.

No protesto judicial ajuizado na 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, o publicitário Affonso Romero acusa Patricia e Levy de gestão temerária, citando o parágrafo 11 do artigo 27 da Lei 9.615/1998, que trata das normas relativas ao desporto no Brasil.

Segundo a legislação, “os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, nos termos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil”.

A ação judicial está a cargo do advogado Walter Monteiro, do escritório de advocacia Goes, Monteiro & Tocantins. Segundo o advogado, o protesto levanta a possível responsabilidade civil dos administradores legais do clube nos prejuízos envolvendo o contrato com Ronaldinho Gaúcho.

A medida pede ainda que os dirigentes “retomem o curso da moralidade na gestão e da transparência financeira e administrativa” no decurso do mandato à frente do clube.

Ronaldinho deixou o Flamengo na última quinta-feira (31/5), quando decidiu cobrar na Justiça os salários atrasados. Segundo o jogador, o clube lhe deve cerca de R$ 40 milhões, valor referente a 12 meses de Previdência, Fundo de Garantia e cinco meses de direitos de imagem. A diretoria do clube, entretanto, reconhece apenas R$ 5 milhões em direitos de imagem do atleta.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Faustão e Globo devem indenizar consultora chamada de Gisele Bucho



"A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a rede Globo e o apresentador Fausto Silva indenizem uma consultora de moda em R$ 40 mil. Durante o programa Domingão do Faustão, o apresentador comparou a modelo Gisele Bündchen com a consultora, e chamou a consultora de "Gisele Bucho".
A comparação aconteceu em uma entrevista com a atriz Carolina Dieckmann sobre padrões estéticos e magreza, na qual o apresentador exibiu a imagem da consultora e da modelo Gisele Bündchen. Comparando as duas, ele disse que a consultora era a "Gisele Bucho".
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 133 mil. No entanto, o valor foi reduzido pela 7ª câmara para R$ 40 mil. O desembargador Miguel Brandi, relator, destacou que a exposição da consultora com a ofensa foi rápida, apesar de ser em rede nacional.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Ambev não terá que indenizar argentinos por comerciais da Skol



A 10ª câmara Cível do TJ/MG negou provimento ao recurso de três argentinos residentes em Belo Horizonte que requereram indenização por danos morais à Ambev e à agência F/Nazca S&S Publicidade Ltda. pela divulgação de propagandas que consideraram preconceituosas. Eles pediram ainda a divulgação de uma contrapropaganda.
Na ação, os argentinos alegaram que se sentiram constrangidos com as campanhas publicitárias "Argentinos do Samba", "Latinhas Falantes - Hermanos dos 30" e "Torcida Skol - O Hermano", veiculadas nos canais de televisão sob a responsabilidade da anunciante Ambev, com criação da agência F/Nazca. Segundo os autores da ação, os comerciais estariam "instigando o torcedor brasileiro a xingar a torcida alheia, o que acirra os ânimos, trazendo um sentimento de ódio e desgosto aos argentinos". Eles alegaram ainda que passaram a ser ridicularizados em bares, festas e reuniões, inclusive no local de trabalho, e receavam também sofrer agressão física.


O desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, relator do recurso, entendeu que "a mensagem publicitária foi desenvolvida de modo positivo, alegre, reafirmando somente a rivalidade existente entre os dois países no futebol, e que sempre existiu". Segundo o magistrado, não foi configurado abuso ou conduta discriminatória.
Quanto às alegações dos autores de que passaram a ser ridicularizados em bares, festas e reuniões, o desembargador afirmou que são "meras conjecturas sem prova".