[Via Conjur]
A Justiça de Minas Gerais condenou um casal a indenizar um
adolescente que foi adotado aos quatro anos e devolvido ao abrigo aos seis, em
2001. De acordo com o promotor responsável pelo caso, os pais adotivos não
justificaram de maneira clara a razão da devolução da criança. A
informação é do portal UOL.
De acordo com a sentença, transitada em julgado (não cabe
recurso), os pais adotivos devem pagar R$ 15 mil, com correção monetária, a
título de pensão alimentícia, além de 15% do salário mínimo até que ele
complete 18 anos ou, caso esteja estudando, até os 24 anos.
O promotor Epaminondas da Costa, da Promotoria de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, afirmou que os pais adotivos não
justificaram de maneira clara, à época, o motivo da devolução da criança. Hoje,
o adolescente tem 17 anos e ainda está no abrigo.
“O casal não deu nenhuma explicação para a devolução.
Entretanto, nas entrelinhas, o deixava entrever, mas não de maneira direta, que
o menino estaria dando trabalho para eles. Em determinado momento, eles
estiveram em crise conjugal e chegaram a culpar a criança por isso”, explicou.
O promotor destacou outra suposta razão que, segundo ele, foi
apontada pelo adolescente, para a rejeição dos pais adotivos. “O adolescente
chegou a dizer, em certa época, que o casal o adotou com a intenção de devolvê-lo”,
afirmou.
De acordo com relato de Costa, os pais adotivos teriam
desenvolvido a rejeição contra a criança depois de concretizada por eles a
adoção de uma irmã do adolescente, feita na mesma época.
Segundo ele, a Ação Civil Pública foi ajuizada em 2009, e, desde
então, uma liminar deferida pela Justiça obriga o casal a depositar os 15% do
salário mínimo em uma conta judicial em nome do adolescente, que terá acesso a
ela quando completar 18 anos, em outubro de 2012. Ainda conforme o promotor, a
ação tardia se deu por conta das tentativas de acordo com o casal, que fora
obrigado pela Justiça a visitar e acompanhar de perto o garoto no abrigo, além
de submeter a tratamento psicológico.
Revista Consultor Jurídico 24.04.2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário