Desde o dia 1º, está em vigor a Instrução Normativa que dispensa a
declaração de bagagem aos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior
dentro da cota de US$ 500, e voltarem ao país de avião. “É mais uma medida com
função social, pela sua finalidade de tentar agilizar o processo de retorno dos
turistas brasileiros”, explica o advogado Cézar Machado.
A estimativa da Receita Federal é de que cerca de 90% dos
passageiros ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de
bagagem. “Anteriormente, mesmo que não tivesse ultrapassado sua cota, esse
turista deveria entregar sua declaração como uma formalidade”, diz Machado. Ele
destaca, no entanto, que tal desburocratização não significa que os passageiros
estão livres de uma eventual fiscalização.
As regras da
Receita Federal não dispensam a declaração de passageiros que, nas compras de
produtos que excederem a cota, devem pagar alíquota de 50% do valor. Os
produtos que estão sujeitos à tributação são computadores pessoais, tablets e
máquinas filmadoras novos, mesmo aqueles adquiridos para uso pessoal. Os
produtos isentos de imposto são livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um
relógio e um telefone celular comprados no exterior.
[Fonte: Conjur]
Thiago Pena
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