terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Receita dispensa turista de declaração de bagagem.





Desde o dia 1º, está em vigor a Instrução Normativa que dispensa a declaração de bagagem aos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota de US$ 500, e voltarem ao país de avião. “É mais uma medida com função social, pela sua finalidade de tentar agilizar o processo de retorno dos turistas brasileiros”, explica o advogado Cézar Machado.

A estimativa da Receita Federal é de que cerca de 90% dos passageiros ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem. “Anteriormente, mesmo que não tivesse ultrapassado sua cota, esse turista deveria entregar sua declaração como uma formalidade”, diz Machado. Ele destaca, no entanto, que tal desburocratização não significa que os passageiros estão livres de uma eventual fiscalização.

As regras da Receita Federal não dispensam a declaração de passageiros que, nas compras de produtos que excederem a cota, devem pagar alíquota de 50% do valor. Os produtos que estão sujeitos à tributação são computadores pessoais, tablets e máquinas filmadoras novos, mesmo aqueles adquiridos para uso pessoal. Os produtos isentos de imposto são livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular comprados no exterior.

[Fonte: Conjur]

Thiago Pena

























Nenhum comentário:

Postar um comentário