Na tentativa desesperada de conseguir a
inscrição na OAB, um bacharel impetrou habeas corpus junto ao
STF, pedindo que a Ordem fosse obrigada a trocar sua carteira de estagiário
pela de advogado.
Por motivos óbvios, o HC sequer foi
conhecido, em decisão do ministro Celso de Mello, que frisou: “não é
possível o uso do HC para invalidar a inscrição de estagiário e substituí-la
por uma definitiva como advogado. “Mesmo que fosse admissível, na espécie, o
remédio de Habeas Corpus (e não o é!), ainda assim referida ação constitucional
mostrar-se-ia insuscetível de conhecimento, eis que o impetrante sequer indicou
a existência de ato concreto que pudesse ofender, de modo direto e imediato, o
direito de ir, vir e permanecer do ora paciente”.
No mérito da questão, melhor sorte não
lograria o nobre impetrante.
Confira o teor completo da decisão que
foi uma verdadeira aula ao bacharel, bem como outros pedidos inusitados
relativos ao exame de ordem (como, por exemplo, de um ex-juiz classista que
pleiteava em mandado de segurança sua inscrição na Ordem sem exame):
http://tinyurl.com/3qun3t3
O habeas corpus de
fato não é o remédio processual adequado ao caso. A meu ver, o remédio neste
caso é mesmo estudar muito.
Fonte: Conjur
Thiago Pena
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