segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Bacharel pede na justiça que OAB troque sua carteira de estagiário pela de advogado.




Na tentativa desesperada de conseguir a inscrição na OAB, um bacharel impetrou habeas corpus junto ao STF, pedindo que a Ordem fosse obrigada a trocar sua carteira de estagiário pela de advogado.




Por motivos óbvios, o HC sequer foi conhecido, em decisão do ministro Celso de Mello, que frisou: “não é possível o uso do HC para invalidar a inscrição de estagiário e substituí-la por uma definitiva como advogado. “Mesmo que fosse admissível, na espécie, o remédio de Habeas Corpus (e não o é!), ainda assim referida ação constitucional mostrar-se-ia insuscetível de conhecimento, eis que o impetrante sequer indicou a existência de ato concreto que pudesse ofender, de modo direto e imediato, o direito de ir, vir e permanecer do ora paciente”.

No mérito da questão, melhor sorte não lograria o nobre impetrante.

Confira o teor completo da decisão que foi uma verdadeira aula ao bacharel, bem como outros pedidos inusitados relativos ao exame de ordem (como, por exemplo, de um ex-juiz classista que pleiteava em mandado de segurança sua inscrição na Ordem sem exame): 
http://tinyurl.com/3qun3t3

habeas corpus de fato não é o remédio processual adequado ao caso. A meu ver, o remédio neste caso é mesmo estudar muito.

Fonte: Conjur

Thiago Pena 

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