segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Cobrança extemporânea de vencimentos na Corregedoria do TJ GO

Há mais ou menos uma semana, ouvi (informalmente) história interessante de uma juíza que trabalhou na corregedoria, não sei se de fato ocupou o cargo de corregedora, e depois de aproximadamente 10 anos de ter deixado o cargo "descobriu" que fazia jus a vencimentos pelo cargo que ocupara. Importante salientar que a fonte manteve em segredo grande parte das informações primordiais para descobrir de quem se tratava, mas deixou claro que a cobrança era TOTALMENTE improcedente, posto que feita extemporaneamente. Ainda, disse que ficou decidido por quem cabia analisar o pleito que a magistrada em questão poderia receber os valores, que atualizados chegavam à generosa monta de cerca de R$ 100.000 (cem mil reais). Um débito gordo na conta da Justiça Goiana, dado, ao que me constou, de forma irregular a quem tivera o direito já expirado. Bem, são mais que rumores, pois o assunto novamente veio à tona nos corredores do Fórum na semana passada. Alguém se habilita a descobrir se a ilegalidade está mesmo prevalecendo na decisão e se o fato realmente ocorreu dessa forma? Fica aquela máxima: "Onde há fumaça, há fogo."

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